LEI Nº 920, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1985

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante licitação, dois (2) veículos desta Administração: 01 Opala de Luxo e 01 Opala Comodoro.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 06 de Fevereiro de 1985.

 

ALOISIO FARIA DE SOUZA.

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.