LEI Nº 916, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DENOMINA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Escola Unidocente “LUANDA”, a escola municipal localizada em Ilha Grande, interior do Município que passará a fazer parte integrante da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Novembro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.