O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a alienar mediante licitação, os materiais considerados inservíveis para o uso desta Administração, até 31 de dezembro do ano em curso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.