LEI Nº 914, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a alienar mediante licitação, os materiais considerados inservíveis para o uso desta Administração, até 31 de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Novembro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.