LEI Nº 912, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o hospital Maternidade “Santa Helena” deste Município, para prestação dos seguintes serviços: médico-ambulatorial (consultas), odontológicos, de pronto socorro e de atendimento básico e, ainda exames laboratoriais e radiológicos.

 

Art. 2º - Para atender o que vier a ser estabelecido no convênio de que trata o artigo antecedente, fica o Executivo  autorizado, ainda, a utilizar-se dos recursos que lhe forem concedidos pelo INAMPS, através de sua Comissão Interinstucional de saúde (CIS), podendo, ainda utilizar-se  de recursos próprios orçamentários para cobrir despesas decorrentes desta Lei e dos preceitos e obrigações que vierem a ser ajustadas no convênio.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na datas de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.