LEI Nº 909, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

 

REAJUSTA PENSÃO VITALÍCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reajustada para Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros), a partir do dia 1º do corrente mês e ano, a pensão vitalícia concedida através da lei Municipal nº 486, de 08 de novembro de 1967, em favor de Regina Célia Hauteguestt Dias.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos próprios orçamentários.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Setembro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.