LEI Nº 908, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

 

DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO 4º DESTRITO DO RIO MUQUI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O perímetro urbano do 4º distrito do Rio Muqui, deste Município, criado pela Lei Municipal nº 748, de 26 de dezembro de 1976, passa a ter as seguintes delimitações:

 

Inicia na altura do km 10 da Rodovia asfaltada Safra-Marataízes, seguindo em linha reta margeando o lado direito de terreno onde se acha edificada a Igreja da Congregação Evangélica Assembléia de Deus de Garrafão até uma profundidade de 100 m (cem metros); Daí segue paralelamente à referida Rodovia até atingir a linha divisória do loteamento “Portal de Paineiras”, onde será construído um conjunto habitacional através da COHAB-ES; Daí contorna o referido loteamento até reencontrar a Rodovia Safra-Marataízes, na altura do km 14,5, aproximadamente; Daí atravessa a referida via asfáltica e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado, divisória da propriedade dos herdeiros de Dr. Benedito de Souza Machado até uma profundidade de 100 m (cem metros); Desse ponto segue paralelamente à citada Rodovia até o encontramento com uma estrada de chão que leva a Sede do Distrito; Daí continua paralelamente à estrada de chão, com a mesma largura de 100 m (cem metros), até encontrar a divisa de propriedades entre Frineu Manoel do Santos e Oscar Bertoldi, onde existe um pequeno campo de futebol; Daí segue pela cerca divisória até atingir a distância de 300 m (trezentos metros) em relação à referida estrada e chão; Desse ponto volta a seguir paralelamente à estrada de chão até o seu entroncamento com a Rodovia Safra-Marataízes; Daí continua, com a mesma largura, paralelamente à e]referida Rodovia até encontrar a propriedade de João Júlio da Silva; Daí, fechando o perímetro, prossegue em linha reta até atingir o ponto inicial.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Setembro de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.