LEI Nº 908, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO URBANO DO 4º DESTRITO DO RIO MUQUI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - O perímetro
urbano do 4º distrito do Rio Muqui, deste Município, criado pela Lei Municipal nº 748, de 26 de dezembro de 1976, passa
a ter as seguintes delimitações:
Inicia na altura do km 10 da
Rodovia asfaltada Safra-Marataízes, seguindo em linha reta margeando o lado
direito de terreno onde se acha edificada a Igreja da Congregação Evangélica
Assembléia de Deus de Garrafão até uma profundidade de 100 m (cem metros); Daí segue
paralelamente à referida Rodovia até atingir a linha divisória do loteamento
“Portal de Paineiras”, onde será construído um conjunto habitacional através da
COHAB-ES; Daí contorna o referido loteamento até reencontrar a Rodovia
Safra-Marataízes, na altura do km 14,5, aproximadamente; Daí atravessa a
referida via asfáltica e segue em linha reta por uma cerca de arame farpado,
divisória da propriedade dos herdeiros de Dr. Benedito de Souza Machado até uma
profundidade de 100 m
(cem metros); Desse ponto segue paralelamente à citada Rodovia até o
encontramento com uma estrada de chão que leva a Sede do Distrito; Daí continua
paralelamente à estrada de chão, com a mesma largura de 100 m (cem metros), até
encontrar a divisa de propriedades entre Frineu Manoel do Santos e Oscar Bertoldi,
onde existe um pequeno campo de futebol; Daí segue pela cerca divisória até
atingir a distância de 300 m
(trezentos metros) em relação à referida estrada e chão; Desse ponto volta a
seguir paralelamente à estrada de chão até o seu entroncamento com a Rodovia
Safra-Marataízes; Daí continua, com a mesma largura, paralelamente à e]referida
Rodovia até encontrar a propriedade de João Júlio da Silva; Daí, fechando o
perímetro, prossegue em linha reta até atingir o ponto inicial.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Setembro de 1984.
BENEDITO ENÉAS MUQUI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.