O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Fundação SESP, área de terra pertencente ao patrimônio municipal, com 576m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), localizados à Avenida Rubens Rangel, em Marataizes.
Art. 2º - A área de terra mencionada no artigo anterior terá a destinação especifica para construção de 1 (um) reservatório com capacidade para 300m³ (trezentos metros cúbicos) de água e construção e assentamento de 1 (um) casa de bombas com 2 (dois) conjuntos destinados ao melhor abastecimento e distribuição de água em Marataizes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.