O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Srtª Neuza das Neves Camos, pensão inicial no valor de Cr$ 37.400,00 que lhe serão pagos juntamente com os demais pensionistas da prefeitura.
Art. 2º - A pensão ora concedida tem como fato gerador a paternidade da beneficiada, o Sr. Marcelino Levino Camos, Servidor efeito desta prefeitura por mais de duas décadas e recentemente falecidas.
Art. 3º - Os valores ora estabelecidos, serão reajustados normalmente quando ocorrer o reajustamento dos salários e pensões dos demais servidores da municipalidade.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos retroativos a 1 de Abril do corrente exercício, revogadas as disposições, em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.