LEI Nº 903, DE 29 DE MAIO DE 1984

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada Escola Unidocente “Capinzal”, a escola recém inaugurada na localidade de Capinzal, interior do município, constituída de 02 salas de aulas, 02 sanitários, 01 cozinha, 01 despesa e 01 varanda coberta.

 

Art. 2º - O presente imóvel, construído com recursos financeiros do MEC - Ministério da Educação  e Cultura e próprios do Município, passa a fazer parte integrante do Ativo Patrimônio do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Maio de 1984.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.