LEI Nº 90, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Único - É concedido, ao Secretario da Câmara Municipal de Itapemirim, o Abono Natalino correspondente a um mês de vencimentos; ficando aberto o crédito especial de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) para fazer face às despesas decorrentes desta Leo, para tanto aproveitando-se o provável excesso de arrecadação do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Câmara Municipal de Itapemirim, 26 de Dezembro de 1953

 

Presidente da Câmara

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.