O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 257 e 258 da Lei Municipal nº 889/83, de 20 de Dezembro do corrente ano de 1983, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Itapemirim, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 257 - Contribuição de melhoria é um tributo cobrado pelo
Município aos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas e terá
como limite total a despesa realizará.”
“Art. 258 - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, atendendo
ao disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24/02/1967 e demais disposições
aplicáveis à matéria, em consonância com os preceitos do novo ordenamento
contido na Emenda Constitucional nº 23, publicada no “Diário Oficial da União”
no dia 05 de dezembro de 1983, de modo a tornar exeqüível
a cobrança do tributo.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, simultaneamente com o novo Código Tributário Municipal.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.