LEI Nº 898, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

MODIFICA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os artigos 257 e 258 da Lei Municipal nº 889/83, de 20 de Dezembro do corrente ano de 1983, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Itapemirim, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 257 - Contribuição de melhoria é um tributo cobrado pelo Município aos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas e terá como limite total a despesa realizará.”

 

Art. 258 - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, atendendo ao disposto no Decreto-Lei nº 195, de 24/02/1967 e demais disposições aplicáveis à matéria, em consonância com os preceitos do novo ordenamento contido na Emenda Constitucional nº 23, publicada no “Diário Oficial da União” no dia 05 de dezembro de 1983, de modo a tornar exeqüível a cobrança do tributo.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1984, simultaneamente com o novo Código Tributário Municipal.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.