LEI Nº 897, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU E TAXAS URBANAS E DE EXPEDIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado até 15 de Fevereiro de 1984, o prazo para pagamento, sem multa, dos Impostos: Predial e Territorial Urbanos (IPTU) e Taxas: Urbanas e de Expediente, referentes ao exercício de 1983.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.