LEI Nº 896, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo, destinado a Extensão Rural, visando o aumento da produção e da produtividade agrícolas e a melhoria das condições de vida dos produtores.

 

Art. 2º - O Contrato citado no artigo anterior, terá a duração de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 01 de janeiro e término em 31 de dezembro do Exercício de 1984 e poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, resilido pela superveniência de Norma legal ou ato administrativo e alterado ou prorrogado mediante Termo Aditivo.

 

Art. 3º - A Prefeitura participará na execução do presente contrato com a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que serão transferidos à EMATER no decorrer do exercício em forma de subvenção, cujo crédito será aberto no orçamento vigente da época se necessário for.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Dezembro de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.