LEI
Nº. 889, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Esta Lei regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas
referentes a Tributos e rendas que constituem a Receita do Município de
Itapemirim.
Art. 2º -
A presente Lei é constituída de quatro livros com a matéria assim distribuída:
Livro I – Dispõe sobre as normas
gerais do Direito Tributário estabelecidas pela Legislação Federal, aplicáveis
aos Municípios, e as de interesse do Município para aplicação de sua lei
Tributária.
Livro II – Regula a competência
Tributária, as limitações de ordens constitucionais e toda a matéria relativa a receita do Município, constituída de Tributos rendas
diversas e preços públicos.
Livro III – Determina o processo
fiscal e normas de sua aplicação.
Livro IV – Dispõe sobre a
administração fiscal.