LEI Nº 885, DE 30 DE AGOSTO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA - todo o material de que se constitui a rede de energia elétrica de Bairro Roseta em Barra de Itapemirim, pertencente ao seu patrimônio.

 

Art. 2º - Está lei entrará em vigor a 15 de Agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Agosto de 1983.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.