O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a doar à Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA
- todo o material de que se constitui a rede de energia elétrica de Bairro
Roseta
Art. 2º - Está lei entrará em vigor a 15 de Agosto de 1983, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Agosto de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.