LEI Nº 883, DE 26 DE ABRIL DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal de Itapemirim autorizado a firmar em nome da Prefeitura Municipal de Itapemirim, convênio com a Fundação Serviços Pública - FSESP - com o objetivo de aplicar recursos Municipal e Federal nas obras de infra-estrutura especialmente aquelas relacionadas a sistemas de Abastecimento de Água e/ou Esgotos sanitários no Município.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Abril de 1983

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

                                                              

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.