O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr.
Prefeito Municipal de Itapemirim autorizado a firmar
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Abril de 1983
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.