LEI Nº 88, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o Abono Natalino aos servidores municipais de Itapemirim, no corrente ano, na conformidade do estabelecimento na relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 15.200,00 necessário as despesas com a presente Lei, tomando-se por base o excesso de arrecadação verificado no corrente ano, na conformidade do estabelecido na relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53

 

Secretário

 

Relação a Que se Refere a Lei N.º 88, de 26/12/53 (Abono de Natal)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Na Base de Cr$ 600,00:

 

Secretário da Prefeitura

Contador da Prefeitura (Em Licença)

Escrituraria

Tesoureiro Municipal

 

Na Base de Cr$ 400,00:

 

Fiscais Municipais

Motoristas Municipais

Enc. Geral do Serv. de Abast. De Água

Na Base de Cr$ 200,00:

 

Pensionistas

Aposentados

Diaristas em serviço desde Agosto d/ ano.

 

Na Base de Cr$ 100,00:

 

Zeladores de Cemitérios do Interior

Enc. Do Posto de Monta Local.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Prefeito Municipal