O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Abono Natalino aos servidores municipais de Itapemirim, no corrente ano, na conformidade do estabelecimento na relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 15.200,00 necessário as despesas com a presente Lei, tomando-se por base o excesso de arrecadação verificado no corrente ano, na conformidade do estabelecido na relação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953
Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53
Relação a Que se Refere a Lei N.º 88, de 26/12/53 (Abono de Natal)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
Na Base de Cr$ 600,00:
Secretário da Prefeitura
Contador da Prefeitura (Em Licença)
Escrituraria
Tesoureiro Municipal
Na Base de Cr$ 400,00:
Fiscais Municipais
Motoristas Municipais
Enc. Geral do Serv. de Abast. De Água
Na Base de Cr$ 200,00:
Pensionistas
Aposentados
Diaristas
Na Base de Cr$ 100,00:
Zeladores de Cemitérios do Interior
Enc. Do Posto de Monta Local.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953