LEI Nº 881, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A gratificação pelo exercício de cargo em comissão será concedida ao funcionário municipal que investido em cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 80 % (oitenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.