O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A gratificação pelo exercício de cargo em comissão será concedida ao funcionário municipal que investido em cargo de provimento em comissão, optar pelo vencimento do seu cargo efetivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 80 % (oitenta por cento) do vencimento do cargo em comissão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.