LEI Nº 879, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

 

CRIA A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Companhia de Desenvolvimento Municipal de Itapemirim, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º - Compete a Companhia de Desenvolvimento Municipal de Itapemirim:

 

Econômico do Município:

 

I - exercer os empreendimentos que atendam aos interesses da população e incrementem o desenvolvimento;

 

II - coordenar, harmonizar e executar os projetos elaborados por órgãos públicos ou entidades privadas;

 

III - realizar investimentos a ser adotada para aperfeiçoamento do fator humano em função dos planos de desenvolvimento econômico e social.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a presente lei.

 

Art. 4º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.