O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Companhia de Desenvolvimento Municipal de Itapemirim, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - Compete a Companhia de Desenvolvimento Municipal de Itapemirim:
Econômico do Município:
I - exercer os empreendimentos que atendam aos interesses da população e incrementem o desenvolvimento;
II - coordenar, harmonizar e executar os projetos elaborados por órgãos públicos ou entidades privadas;
III - realizar investimentos a ser adotada para aperfeiçoamento do fator humano em função dos planos de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a presente lei.
Art. 4º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.