LEI Nº 878, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

 

CRIA A COOPERATIVA DE CONSUMO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPERIMIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criada as cooperativas de Consumo dos Servidores Municipais de Itapemirim, vinculada ao Serviço de Agricultura da Prefeitura.

 

Art. 2º - A finalidade da Cooperativa criada por esta lei é a de fornecer aos servidores municipais de Itapemirim, a preço acessível gêneros de primeira necessidade, tecidos, vestuários, calçados, material para instalações elétricas e hidráulicas, aparelho eletrodoméstico e outras mercadorias a fins.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.