O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada as cooperativas de Consumo dos Servidores Municipais de Itapemirim, vinculada ao Serviço de Agricultura da Prefeitura.
Art. 2º - A finalidade da Cooperativa criada por esta lei é a de fornecer aos servidores municipais de Itapemirim, a preço acessível gêneros de primeira necessidade, tecidos, vestuários, calçados, material para instalações elétricas e hidráulicas, aparelho eletrodoméstico e outras mercadorias a fins.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Janeiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.