LEI Nº 874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA PERMUTA DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o veículo de sua propriedade, marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1981, Licença CD-0033, por um outro novo e da mesma marca e modelo.

 

Art. 2º - A permuta a que se refere o artigo anterior, deverá ser efetuada diretamente com firma concessionária da fábrica Volkswagen e mediante licitação.

 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos próprios consignados no orçamento para o exercício financeiro de 1983.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE.          PUBLIQUE-SE.          CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal