LEI Nº 874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
AUTORIZA PERMUTA DE VEÍCULO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar o veículo de sua propriedade, marca Volkswagen, modelo
Sedan, ano de fabricação 1981, Licença CD-0033, por um outro
novo e da mesma marca e modelo.
Art. 2º - A permuta a que se refere o
artigo anterior, deverá ser efetuada diretamente com
firma concessionária da fábrica Volkswagen e mediante licitação.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto
no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos próprios consignados no
orçamento para o exercício financeiro de 1983.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES,
29 de Dezembro de 1982.
JOÃO BECHARA
Prefeito Municipal