LEI Nº 873, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1982

 

CONCEDE PENSÃO A ZORMÉLIA GOMES QUINTEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedida pensão à Sra. Zormélia Quinteiro, no valor  de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.