O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida pensão à Sra. Zormélia Quinteiro, no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.