LEI Nº 87, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por preço e condições que mais convierem aos interesses do Município, um caminhão com carroucerie basculante e uma camioneta com capacidade mínima de 1.500 quilos de carga

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer as operações que as tornarem necessárias à abertura do respectivo crédito especial, podendo aplicar nas mesmas operações os recursos provenientes das contribuições previstas pelos artigos 15 § 4º e 20 da Constituição Federal, bem como os resultados de real economia verificados no corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.