O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por preço e condições que mais convierem aos interesses do Município, um caminhão com carroucerie basculante e uma camioneta com capacidade mínima de 1.500 quilos de carga
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a fazer as operações que as tornarem necessárias à abertura do respectivo crédito especial, podendo aplicar nas mesmas operações os recursos provenientes das contribuições previstas pelos artigos 15 § 4º e 20 da Constituição Federal, bem como os resultados de real economia verificados no corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953
Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.