O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar uma motoniveladora, marca Caterpillar, modelo 12-E, mediante Licitação, nos termos da Legislação vigente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.