O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Antonio Bianchi” a Praça projetada que se localiza no transversamento das ruas Belo Horizonte e rua Timóteo, no balneário de Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, digo, todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.