O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos junto a Instituições Financeiras, até o montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos a serem obtidos com os empréstimos a que se referem digo refere este artigo serão aplicados da seguinte forma:
I - Obras de infra-estrutura urbana Cr$ 40.000.000,00
II - Obras rodoviárias Cr$ 20.000.000,00
III - Conclusão de obras públicas Cr$ 30.000.000,00
IV - Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 10.000.000,00
TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICM) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em garantia dos empréstimos a serem contraídos, as quais ficarão vinculadas às operações de crédito para amortização das prestações do principal e pagamento das despesas acessórias.
Art. 3º - A amortização da dívida principal e o pagamento das despesas acessórias resultantes do cumprimento desta Lei serão efetuados com recursos provenientes de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O orçamento para o próximo exercício financeiro consignará recursos para cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.