LEI Nº 865, DE 22 DE JULHO DE 1982

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GARANTIA A EMPRÉSTIMOS A SEREM CONTRAÍDOS JUNTO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 100.000.000,00 (CEM MILHOES DE CRUZEIROS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos junto a Instituições Financeiras, até o montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos a serem obtidos com os empréstimos a que se referem digo refere este artigo serão aplicados da seguinte forma:

 

I - Obras de infra-estrutura urbana                Cr$   40.000.000,00

 

II - Obras rodoviárias                                  Cr$   20.000.000,00

 

III - Conclusão de obras públicas                   Cr$   30.000.000,00

 

IV - Equipamentos e Mat. Permanente            Cr$   10.000.000,00

 

TOTAL                                                      Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICM) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em garantia dos empréstimos a serem contraídos, as quais ficarão vinculadas às operações de crédito para amortização das prestações do principal e pagamento das despesas acessórias.

 

Art. 3º - A amortização da dívida principal e o pagamento das despesas acessórias resultantes do cumprimento desta Lei serão efetuados com recursos provenientes de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º - O orçamento para o próximo exercício financeiro consignará recursos para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Julho de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.