LEI Nº 864, DE 28 DE MAIO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO PESSOAL DA PREFEITURA REGIDO PELOS ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens do Pessoal da Prefeitura regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos, a saber:

 

- Cinqüenta por cento (50%) sobre os valores vigentes em 30 de Abril de 1982, a partir de 1º de Maio de 1982;

- Quarenta por cento (40%) sobre os valores vigentes em 31 de Outubro de 1982, a partir de 1º de Novembro de 1982.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - O salário-família atribuído a cada dependente de funcionário na forma dos Estatutos dos Funcionários Públicos, terá o seguinte reajustamento:

 

- A partir de 1º de Maio de 1982, passa para Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros);

- A partir de 1º de Novembro de 1982, passa para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 3º - Fica criada a gratificação de produtividade que será atribuída ao funcionário com merecimento e cuja regulamentação será baixada por Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.