O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido reajustamento dos vencimentos e vantagens do Pessoal da Prefeitura regido pelos Estatutos dos Funcionários Públicos, a saber:
- Cinqüenta por cento (50%) sobre os valores vigentes em 30 de
Abril de
- Quarenta por cento (40%) sobre os valores vigentes em 31 de
Outubro de
PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º - O salário-família atribuído a cada dependente de funcionário na forma dos Estatutos dos Funcionários Públicos, terá o seguinte reajustamento:
- A partir de 1º de Maio de 1982, passa para Cr$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta cruzeiros);
- A partir de 1º de Novembro de 1982, passa para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º - Fica criada a gratificação de produtividade que será atribuída ao funcionário com merecimento e cuja regulamentação será baixada por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.