O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Oswaldo Machado” a praça projetada que se localiza no transversamento das ruas projetadas “E” e “F” com a rua projetada “M” do Loteamento situado na “Praia das Arraias”, no balneário de Marataizes, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.