O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Zaíra Soares de Oliveira uma área
de terra pertencente à Municipalidade, situada à rua Capitão Miguel Sad,
PARÁGRAFO ÚNICO - Na área descrita neste artigo encontra-se encravada uma casa residencial, sob nº 129, de propriedade da donatária, adquirida de Onancy Alves Brumana e sua mulher Zilda Pedrada Brumana, por escritura pública de Compra e Venda datada de 03 de julho de 1977, lavrada nas Notas do Tab. Walmery Borges da Hora, do Cartório do 2º Ofício e registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 1-1.725 do Livro 2/F, tendo referida casa sido construída há mais de vinte (20) anos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, digo, revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.