LEI Nº 861, DE 10 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Zaíra Soares de Oliveira uma área de terra pertencente à Municipalidade, situada à rua Capitão Miguel Sad, em Barra de Itapemirim, neste Município, medindo 10m (dez metros) de frente para a referida rua, 8,70m (oito metros e setenta centímetros) de fundos em divisa com herdeiros de Horácio Barbosa, 48,60m (quarenta e oito metros e sessenta centímetros) na linha lateral, esquerda em divisa com Alcedino de Tal e 46,40m (quarenta e seis metros e quarenta centímetros) na linha lateral direita em divisa com Manoel Moraes.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Na área descrita neste artigo encontra-se encravada uma casa residencial, sob nº 129, de propriedade da donatária, adquirida de Onancy Alves Brumana e sua mulher Zilda Pedrada Brumana, por escritura pública de Compra e Venda datada de 03 de julho de 1977, lavrada nas Notas do Tab. Walmery Borges da Hora, do Cartório do 2º Ofício e registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 1-1.725 do Livro 2/F, tendo referida casa sido construída há mais de vinte (20) anos.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, digo, revogadas todas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Maio de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.