LEI Nº 857, DE 12 DE MARÇO DE 1982

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR DOIS (2) LOTES DE TERRENO EM ITAIPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:      

 

Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permutar dois (2) lotes de terreno pertencentes ao patrimônio, por outros dois (2) de idênticas áreas, de propriedade particular, todos localizados em Itaipava, neste Município, cuja destinação será para praça pública.

 

Art. 2º - Os dois (2) lotes de terreno da Prefeitura estão situados à rua Acesita, s/nº, confrontando-se, de um lado, com a rua Emílio Rohr, de outro lado, com a rua “N”, e pelos fundos, com a rua Alexandrino Garcia, em Itaipava, neste Município, e serão desmembrados de área maior.

 

Art. 3º - Os dois (2) lotes de terreno de propriedade particular são os seguintes: o primeiro pertence ao cidadão Geraldo Sartório, medindo 20 (vinte) metros de frente em divisa com a rua H.Pequeno; 20 (vinte) metros de fundos com a rua Boca do Canal; 38,5 (trinta e oito metros e meio) de um lado com Durcio Jardim Perim, e 44 (quarenta e quatro) metros de outro lado com Jovêncio Delfino ou quem de direito, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro nº 3/K, fls. 176, sob o nº 12.408 de ordem; e o segundo lote, pertencente ao cidadão Dorcinco Fardim Perim, medindo 20 (vinte) metros de frente por 30 (trinta) metros de fundos, confrontando-se ao sul com a rua que se dirige à Boca do Canal; ao norte com a rua a que dirige a Agá Pequeno, Leste com Otávio Crespo e ao oeste com Jovencio Delfino ou quem de direito, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 26.600 de ordem, fls. 193, livro 3/Q.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Março de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.