O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida pensão vitalícia à Senhora Maria Candal Brandão, no valor de Cr$v 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a partir do mês de Novembro de 1981.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 12 de Março de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.