LEI Nº 856, DE 12 DE MARÇO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É concedida pensão vitalícia à Senhora Maria Candal Brandão, no valor de Cr$v 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), a partir do mês de Novembro de 1981.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Novembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 12 de Março de 1982.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.