LEI Nº 854, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DENOMINA RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada na localidade de Lagoa D’Anta a rua que tem o ponto inicial a cada dos herdeiros de Genésio Manoel de Oliveira e seu término na Escola Singular, em nome de Genésio Manoel de Oliveira.

 

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a providenciar as devidas placas.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.