LEI Nº 852, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar à Empresa Viação Marapé - Transporte e Turismo, sediada neste Município, uma área de terreno, medindo 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), localizada no Campo de Aviação e que será destinada, exclusivamente, à construção de garagem e oficinas.

 

Art. 2º - O preço da venda da área de terreno mencionada no artigo anterior será calculado por uma Comissão de Avaliação, composta de 5 (cinco) membros, da qual fará parte três representantes do Legislativo Municipal e fixado por Decreto do Exmº Sr. Prefeito, com base no laudo apresentado pela referida Comissão.

 

Art. 3º - Os 3 (três) Vereadores serão escolhidos pela Câmara.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.