O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar à Empresa Viação Marapé - Transporte e
Turismo, sediada neste Município, uma área de terreno, medindo
Art. 2º - O preço da venda da área de terreno mencionada no artigo anterior será calculado por uma Comissão de Avaliação, composta de 5 (cinco) membros, da qual fará parte três representantes do Legislativo Municipal e fixado por Decreto do Exmº Sr. Prefeito, com base no laudo apresentado pela referida Comissão.
Art. 3º - Os 3 (três) Vereadores serão escolhidos pela Câmara.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.