LEI Nº 85, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Sra. Aurenivia de Oliveira Soares, viúva do ex-servidor municipal Jacques de Lima Soares Filho.

 

Art. 2º - A pensão de que trata o artigo anterior será paga a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, e as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba 63/8.98.4 (Auxílios e Subvenções), que será suplementada no montante necessário com os recursos advindos do excesso da arrecadação neste ano.

 

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a elevar, a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, para Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensais, os proventos de todas as pensionistas municipais.

 

Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 26/12/53

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.