LEI Nº 851, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O “10 COLÚMBIA CLUBE” DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o “10 Colúmbia Clube”, sediado na sede do Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.