LEI Nº 850, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

 

FIXA OS VENCIMENTOS DO PROCURADOR JURÍDICO DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É fixado em Cr$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros), os vencimentos do Procurador Jurídico da Prefeitura, a partir de 1º de Setembro de 1981.

 

Art. 2º - Em decorrência desta Lei, o cargo de Procurador Jurídico fica excluído do reajustamento concedido ao funcionalismo municipal, a partir de setembro do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Dezembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.