O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o veículo marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1979, Licença nº CD-0029-ES, por um outro novo da mesma marca e modelo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta poderá ser efetuada diretamente com firma concessionária da fábrica Volkswagen e mediante licitação.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos financeiros consignados em dotação própria no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.