LEI Nº 845, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR VEÍCULO, CONFORME MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o veículo marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1979, Licença nº CD-0029-ES, por um outro novo da mesma marca e modelo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta poderá ser efetuada diretamente com firma concessionária da fábrica Volkswagen e mediante licitação.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos financeiros consignados em dotação própria no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Outubro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.