O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Funcionários da Prefeitura, as seguintes funções gratificadas:
- Assessor de Finanças - Símbolo FG-I (uma);
- Assessor de Obras - Símbolo FG-I (uma).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 1981.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.