LEI Nº 844, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro de Funcionários da Prefeitura, as seguintes funções gratificadas:

 

- Assessor de Finanças - Símbolo FG-I (uma);

- Assessor de Obras     - Símbolo FG-I (uma).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 1981.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Outubro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.