LEI Nº 843, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos e vantagens do pessoal da Prefeitura, regido pelos Estatutos do Funcionalismo Público na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores vigentes em 30 de Agosto de 1981.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º - É fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, por dependente, o salário-família do Funcionário Municipal, que será pago nos termos dos Estatutos.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento anual.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Setembro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.