O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos e vantagens do pessoal da Prefeitura, regido pelos Estatutos do Funcionalismo Público na base de 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores vigentes em 30 de Agosto de 1981.
PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo é extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 2º - É fixado em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, por dependente, o salário-família do Funcionário Municipal, que será pago nos termos dos Estatutos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados no orçamento anual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.