O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a gratificação dos serviços prestados por merendeiras aos estabelecimentos de ensino dos níveis Pré 1º Grau da rede escolar do Município.
Art. 2º - Os recursos para atender o que dispõe a presente Lei advirão do diploma legal orçamentário, ficando o Executivo Municipal autorizado a anular dotações e suplementar outras, na forma que se fizer necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.