O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação da presente Lei, ao Senhor Benedito Marvila, a exploração de uma linha de Ônibus entre esta Cidade Barra do Itapemirim e Marataizes; respeitadas as condições propostas e aceitas por esta Municipalidade, constantes do Processo protocolado nesta Repartição sob n.º 513, de 1º de Agosto de 1953, inclusive a Tabela de Preços e Horários anexa ao mesmo processo e aprovada por esta administração.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a referida empresa de ônibus, a partir de 1º de Janeiro do ano próximo vindouro e até o fim daquele exercício.
Art. 3º - O concessionário obrigar-se-à a cumprir as condições estabelecidas no processo acima referido, bem como as estabelecidas pelo Código Nacional de Transito e regulamentos vigentes sobre a matéria.
Parágrafo Único - O não cumprimento das disposições estabelecidas na presente Lei importará na cassação das vantagens concedidas à empresa.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953
Selada e Publicada na Secretaria, em 28/12/53
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.