O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Sport Clube Ypiranga, sediado
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.