LEI Nº 839, DE 01 DE JULHO DE 1981

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO ITAPEMIRIM PRAIA CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Itapemirim Praia Clube, sediado em Barra de Itapemirim, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)..

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de Julho de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.