O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Manoel Lopes”, a rua projetada do loteamento dos terrenos pertencentes ao espólio de Valentina Rosa de Oliveira, na faixa do herdeiro Ângelo Ferreira, situada na Praia de Itaoca, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.