LEI Nº 833, DE 16 DE JANEIRO DE 1981

 

AUTORIZA A PERMUTA DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a permutar o veículo marca Opala, do Gabinete do Prefeito por outro da mesma marca, zero quilômetro, a ser adquirido diretamente do concessionário.

 

Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Janeiro de 1981.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.