O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a permutar o veículo marca Opala, do Gabinete do Prefeito por outro da mesma marca, zero quilômetro, a ser adquirido diretamente do concessionário.
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotação específica consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Janeiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.