LEI Nº 832, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados na base de 70% (setenta por cento) sobre os níveis vigentes em 31 de Dezembro de 1980, os vencimentos e vantagens do funcionalismo em comissão e efetivos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º - O disposto no artigo anterior Serpa extensivo aos inativos e pensionistas.

 

Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), mensais, o salário família de cada dependente de funcionário municipal que será pago na forma estatutária.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotação específica consignada as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1980.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.