O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados na base de 70% (setenta por cento) sobre os níveis vigentes em 31 de Dezembro de 1980, os vencimentos e vantagens do funcionalismo em comissão e efetivos da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior Serpa extensivo aos inativos e pensionistas.
Art. 3º - Fica fixado em Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), mensais, o salário família de cada dependente de funcionário municipal que será pago na forma estatutária.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão à conta de dotação específica consignada as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.