O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos inscritos em “Divida Ativa” nesta Municipalidade, conforme processos protocolados, sob. Ns. 38, de 15/2/52, 180, de 8/7/52, 333 de 31/12/51 e 466, de 16/6/53, abaixo discriminados:
1)- João Loureiro......................................................................................... Cr$ 280,50
2)- Manoel Pereira Filho................................................................................. Cr$ 572,00
3)- Antonio Farias Sobrinho............................................................................ Cr$ 297,00
4)- Wenceslau da Costa Pinto ........................................................................ Cr$ 1.713,60
Total.......................................................................................................... Cr$ 2.863,10
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953
Selada e Publicada na Secretaria, em 2/1/54
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.