LEI Nº 83, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam cancelados os débitos inscritos em “Divida Ativa” nesta Municipalidade, conforme processos protocolados, sob. Ns. 38, de 15/2/52, 180, de 8/7/52, 333 de 31/12/51 e 466, de 16/6/53, abaixo discriminados:

 

1)- João Loureiro......................................................................................... Cr$    280,50

2)- Manoel Pereira Filho................................................................................. Cr$    572,00

3)- Antonio Farias Sobrinho............................................................................ Cr$    297,00

4)- Wenceslau da Costa Pinto ........................................................................ Cr$ 1.713,60

Total.......................................................................................................... Cr$ 2.863,10

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de Dezembro de 1953

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 2/1/54

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.