LEI Nº 828, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir na área contida entre a Rua Padre Otávio Moreira (antiga Bernardino Monteiro), a avenida de pista dupla na Praça Domingos Martins e lado oeste do Edifício do Fórum, nesta cidade, o prédio destinado à nova sede do Executivo municipal.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Outubro de 1980.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.