O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixada em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, a gratificação dos servidores digo serviços prestados por merendeiras aos estabelecimentos de ensino dos níveis Pré 1º Grau, da rede escolar do município.
Art. 2º - Os recursos para atender o que dispõe a presente Lei advirão do diploma legal orçamentário, ficando o Executivo Municipal autorizado a anular dotações e suplementar outros, na forma que se fizer necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Julho de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.